Valter Menezes |
Por Carolina Velloso Foto de Valter Menezes Depois de várias polêmicas sobre o uso da película para alterar a transparência dos vidros dos automóveis, mais conhecida como insulfilm, foi criada em novembro de 1998 uma lei para impor limites ao seu uso. No entanto, muitas lojas arranjaram um “jeitinho brasileiro” para burlar a lei sem serem punidas. Ao checar a denúncia, nossa reportagem constatou que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) deixou algumas brechas que permitem o uso do filme proibido sem que o condutor tome multa por causa disso. A resolução 73 informa as porcentagens permitidas de transmissão luminosa: 75% no pára-brisa, 70% nos vidros laterais dianteiros e 50% nos laterais traseiros e no vidro traseiro. Além disso, essa lei infere que a marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existente em cada conjunto vidro-película estejam gravados por meio de uma chancela visível pelos lados externos do vidro. Até aí tudo nenhuma novidade. O que vem acontecendo é que ninguém está obedecendo as regras. Praticamente não existe, por exemplo, alguém que tenha colocado o insulfilm G 70 (mais transparente) nos vidros laterais dianteiros. O que já virou pratica é que as lojas do ramo costumam trabalhar com as películas mais escuras como a G 35 e G 20, além da G 05 (essa tem apenas 5% de transmissão luminosa) e chancelam os índices permitidos por lei (50% e 70%) em filmes que, na verdade, têm porcentagem de transmissão luminosa bem menor. A dona de uma loja especializada, que não quis ser citada na matéria, confirma que o índice chancelado no vidro e exigido por lei não é o verdadeiro. “Só não coloco o carimbo no G 05 pois aí seria um exagero. Não quero sujar o nome da minha loja”, declara. Ela também afirma que não chancela insulfilm no pára-brisa. “Se o cliente pedir, coloco. Mas não carimbo”, disse. O argumento da lojas especializadas e dos que buscam esse disfarce é que os índices permitidos deixam os vidros praticamente com a mesma transparência. “É gastar dinheiro à toa”. Por isso, a estatística mostra que 70% dos carros saem das lojas com a película G 20, 20% preferem o G 05 (o mais escuro) e o restante 10% escolhe o G 35, ou seja, 100% dos usuários estão irregulares. E o que acontece quando o índice indicado não é o verdadeiro? Nada. O tenente Gilson Geraldo Gonçalves, da Polícia Militar Rodoviária de São Bernardo, explica que a polícia não possui um aparelho medidor da transmissão luminosa da película e, portanto, não há como duvidar da chancela nem punir o condutor ou a loja que colocou o filme. “Às vezes, está na cara que a película é bem mais escura do que o indicado. Mas o que posso fazer?” O tenente alerta para o fato do insulfilm prejudicar a visibilidade do motorista. “É por isso que existe a lei. Quanto mais escuro, pior para dirigir. Principalmente à noite”, disse. A lei prevê punição aos infratores que estejam usando película sem chancela. A infração é considerada grave, o motorista leva 5 pontos na carteira de habilitação e paga uma multa de R$ 127,69. Além disso, o agente solicita a retirada do filme na hora. Se o condutor se recusar, o documento é apreendido e ele tem, a partir de então, um prazo para tirar o insulfilm e apresentar o carro no órgão de trânsito responsável para pegar o documento de volta. |
segunda-feira, 4 de julho de 2011
Regras para o uso do insulfilm não estão sendo obedecidas
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário